CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

CONTRATADA

BRUNO FERREIRA MARIOTTO HOSPEDAGEM DE SITES, inscrita no CNPJ sob o número 12.564.138/0001-00, por seus representantes legais, na forma de seu ato constitutivo, doravante denominada EVOSERVER.

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, as partes a seguir designadas como: CONTRATANTE (por si, representado ou assistido) e, CONTRATADA, têm entre si convencionada a prestação de serviços mediante as cláusulas e condições previstas neste contrato.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO

Constitui objeto do presente Contrato, a Prestação de Serviços, pela CONTRATADA, dos serviços de hospedagem de sítio nas categorias Open, Hiper, Diamont ou Premier, conforme proposta apresentada que, ratificada pelas partes em aceite digital, passa a fazer parte integrante deste CONTRATO;

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE poderá apresentar à CONTRATADA outras especificações referentes aos serviços a serem executados que, formalizadas em documento escrito e assinado pelas partes, farão parte complementar do presente CONTRATO.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO CONTRATADO

a) Como contraprestação pelos serviços prestados, a CONTRATANTE compromete-se a pagar à CONTRATADA o preço bruto e global conforme notificação enviada no e-mail informado no formulário de contratação disponível no site da CONTRATADA.

b) Nesse valor estão incluídos todos os custos da CONTRATADA, necessários à prestação dos serviços, com a ressalva do disposto na alínea “b” da cláusula quinta.

c) Todos os impostos, taxas e contribuições, federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.

d) O pagamento previsto no item “a” deverá ser efetuado com boleto emitido pela CONTRATADA via e-mail.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE USO DO SERVIDOR EVOSERVER

O CONTRATANTE SE COMPROMETE A NÃO PRATICAR NENHUM DOS ITENS DESCRITOS ABAIXO: (a violação destas normas pelo CONTRATANTE ocasionará o imediato cancelamento do plano, sem direito a reembolso dos valores pagos. Em alguns casos menos graves o cliente será apenas notificado antes de qualquer cancelamento).

a) transmitir ou armazenar qualquer informação, dado ou material que viole qualquer lei federal, estadual ou municipal;

b) disponibilizar ou armazenar quaisquer materiais com direitos reservados, de propriedade intelectual ou com copyright de terceiros sem autorização, incluindo MP3, MPEG, ROM ou emuladores ROM, vídeos, animes, distribuição ou divulgação de senhas para acesso de programas alheios, difamação de pessoas ou negócios, alegações consideradas perigosas ou obscenas, protegido por segredo de Estado ou outro estatuto legal;

c) promover ou prover informação instrutiva sobre atividades ilegais, que promovam ou induzam dano físico ou moral contra qualquer grupo ou indivíduo;

d) disponibilizar, utilizar ou armazenar qualquer material que explore de alguma forma, crianças ou adolescentes menores de 18 anos de idade;

e) disponibilizar, utilizar ou armazenar qualquer material de conteúdo grotesco ou ofensivo para a comunidade Web, que pode incluir, mas não se limitando a isso, fanatismo, racismo, ódio ou profanação;

f) transmitir, armazenar ou divulgar qualquer material relacionado a hacking/cracking ou material adulto relacionado com pornografia e propaganda relacionada a sexo, incluindo links para outros sites com conteúdo desse tipo. A CONTRATADA será o único árbitro na avaliação do que constitua violação desta medida;

g) enviar abusiva e generalizadamente e-mails sem solicitação do(s) destinatário(s), partindo de seu plano de hospedagem Evoserver ou relacionado a ele de qualquer forma. Nossos servidores são monitorados 24 horas por dia quanto à utilização de SMTP. É permitido o envio de até 1000 mensagens de e-mail por dia, mesmo sendo elas legítimas e/ou solicitadas;

h) tentar operar IRC ou bots de IRC em nossos servidores. Qualquer tentativa resultará em cancelamento imediato da conta;

i) abuso de tarefas Cron. A CONTRATADA permite a utilização de tarefas Cron em seus servidores. Contudo, reserva-se o direito de cancelar qualquer tarefa que possa comprometer a performance dos servidores. Caso o usuário insista em abusar de tarefas Cron após ser notificado, terá a sua conta encerrada por Abuso do Servidor;

j) utilizar programas ou scripts que, por qualquer razão, prejudiquem o funcionamento normal do servidor ou exijam excesso de recursos de sistema;

k) tentar, ou efetivamente quebrar as senhas ou invadir os sites alheios, a partir de um de nossos servidores. Neste caso a CONTRATADA se isenta de qualquer responsabilidade legal quanto à ação do CONTRATANTE;

l) não cumprir acordos previamente estabelecidos entre a CONTRATANTE e seus consumidores, bem como não cumprir com compromissos divulgados no site do CONTRATANTE (propaganda enganosa);

m) fornecer à CONTRATADA dados falsos através do formulário de solicitação de serviços ou de atualização de dados cadastrais.

 

CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE tem as seguintes obrigações:

a) Fazer o pagamento dos serviços em dia;

b) Manter atualizados seus dados cadastrais, inclusive seus endereços de e-mail para notificações e envio de informações importantes;

c) Ter ou procurar adquirir conhecimento básico em relação a desenvolvimento, hospedagem de sites e configuração de softwares de envio e/ou recebimento de e-mails.

d) Manter backup próprio dos dados armazenados no servidor para minimizar eventuais perdas de dados que possam ocorrer no servidor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA tem as seguintes obrigações:

a) Manter o servidor e monitorá-lo constantemente para evitar problemas que possam ser causados por sobrecarga ou uso indevido por parte de outros clientes;

b) Oferecer sistema de backup dos dados contidos no plano de hospedagem do CONTRATANTE para evitar maiores perdas no caso de problemas no Hard Disk do Servidor. Pelo serviço será cobrada a tarifa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

c) Efetuar o backup do domínio (somente arquivos e banco de dados) da CONTRATADA a cada 01 (um) dia, e mantê-los por 07 (sete) dias, de modo que passando esse período, o mesmo será inutilizado sem possibilidade de recuperação. Obs.: O backup não inclui o e-mail.

d) A restauração do backup será feita pela CONTRATADA sem nenhum custo à CONTRATANTE somente na hipótese de falha ou má prestação do serviço realizado.

e) Manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos pelo cliente no ato do cadastro via e-mail ou qualquer outro meio disponível;

f) Realizar os reparos nos servidores em casos de situações excepcionais, tais como: problemas técnicos, falhas de hardware ou softwares, etc., a fim de evitar problemas futuros;

g) Oferecer suporte por e-mail com relação ao plano de hospedagem, envio de arquivos para o servidor, configuração do plano e administração do sistema;

PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA não oferece suporte relativo à programação, manipulação de banco de dados, criação de imagens, confecção ou atualização de páginas, etc. limitando-se apenas a hospedagem dos sites e demais serviços dispostos nessa cláusula.

 

CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS

a) A remuneração deverá ser feita pelo CONTRATANTE na data de vencimento estipulada através dos meios disponibilizados pela CONTRATADA;

b) A falta do pagamento por parte do CONTRATANTE após a data de vencimento poderá acarretar bloqueio total dos serviços sendo este normalizado após a quitação do débito em aberto, desde que dentro de prazo estipulado. Após 90 (noventa) dias de atraso o serviço será definitivamente cancelado sendo que todos os arquivos e dados serão apagados do servidor;

c) O reajuste do valor pago pelos serviços prestados poderá ser feito, se a CONTRATADA julgar necessário, 24 meses após a contratação ou então a cada 12 meses.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA, RESCISÃO E ALTERAÇÕES DO CONTRATO

a) Este contrato tem vigência indefinida podendo ser cancelado sem ônus a nenhuma das partes, sendo devolvido o valor referente aos meses pagos e não utilizados até o momento do pedido de rescisão, desde que seja solicitado por e-mail juntamente ao pedido de cancelamento, no prazo prévio de 30 (trinta) dias;

b) Poderá haver rescisão compulsória do contrato e cancelamento dos serviços prestados (medida essa, que pode ser amenizada para suspensão temporária em casos menos graves, a ser decidido pela CONTRATADA) no caso de violação das normas de uso descritas no item 1.0 ou no caso de violação de qualquer uma das cláusulas deste contrato por qualquer uma das partes. No caso de violação por parte do CONTRATANTE, não há direito a reembolso dos valores pagos;

c) A CONTRATADA se reserva no direito de alterar qualquer cláusula deste contrato se comprometendo a informar previamente o CONTRATANTE para que este possa concordar ou não com as modificações e desta forma continuar ou não a utilizar os serviços prestados;

d) A utilização dos serviços se condiciona à aceitação total sem restrições deste contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS

a) A CONTRATADA não poderá ceder, transferir ou outorgar, a qualquer título e sob qualquer forma, total ou parcialmente, o presente CONTRATO; tampouco poderá constituir garantias, ônus ou outros gravames que afetem o presente CONTRATO ou que possam afetar qualquer direito derivado dos pagamentos ou cobranças provenientes do presente CONTRATO.

b) Os pagamentos referentes ao presente CONTRATO serão feitos sempre e exclusivamente para a CONTRATADA na forma prescrita da Cláusula Segunda. O descumprimento dessa obrigação, em qualquer forma ou por qualquer razão, será causa da rescisão automática e imediata do CONTRATO, sem direito a qualquer espécie de indenização para a CONTRATANTE. A CONTRATANTE declara conhecer e aceitar esta circunstância, determinante para a celebração do presente CONTRATO.

 

CLÁUSULA NONA – DO FORO DE ELEIÇÃO

Qualquer ação ou procedimento que busque o cumprimento de qualquer disposição ou que esteja baseada em qualquer direito proveniente desse CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ou de qualquer outra relação anterior entre os contratantes deverá ser resolvida perante o foro da Comarca de Colombo, Estado do Paraná, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.